sábado, 1 de novembro de 2014

Olá Pessoal,


Retomando o post publicado em outubro de 2013 acerca da possível cobrança de IPVA Náutico em razão das propostas de Emenda à Constituição (PEC 140/2012 e 283/13) que trata da cobrança de impostos para veículos aéreos e aquáticos.

A matéria já foi objeto de discussão no STF em maio de 2002. Na época, a tentativa de impor o tributo era a mesma, mas sem a alteração constitucional e o Supremo vetou porque o IPVA (imposto sobre veículos automotores) é um sucessor da antiga TRU (Taxa rodoviária Urbana) e voltada apenas para veículos automotores terrestres. Agora, entretanto, com a tentativa de mudança da Constituição a manobra política poderá tornar a cobrança viável. O tema, que vem sendo defendido por alguns como sendo de “interesse popular" na verdade revela a ignorância sobre o uso dos veleiros.

Sendo o IPVA um imposto para “veículos automotores”, jamais poderia incidir sobre um veleiro, movido eminentemente por vento. Num veleiro, o motor é apenas auxiliar em manobras quando da atracação/desatracação ou em emergências causadas pela falta de vento. Não é cabível mais um imposto sobre as embarcações produzidas no Brasil, que já tem uma carga tributária elevada e tem acarretado prejuízo junto a estaleiros, navegadores, trabalhadores das pequenas empresas e, por consequencia, beneficiando a industria estrangeira e as importações. Ainda há que se considera que muitos velejadores utilizam seus veleiros como casa, perdendo sua no mínimo em parte a característica de um veículo para locomoção.

Há uma petição eletrônica na internet, organizada por https://secure.avaaz.org/po/petition/Contra_a_cobranca_do_IPVA_para_embarcacoes/?copy, basta preencher com poucos dados como e-mail e cep. Depois de colhido um grande número de assinaturas ela será encaminhada ao Congresso Nacional a fim de tentar que a PEC 140/2012 não siga adiante. Não podemos ficar inerte!

Em busca de atualizações sobre o tema, me deparei com o artigo “Reflexos da Ampliação do Campo de Incidência do IPVA sobre Embarcações e Aeronaves: A PEC 140/12 e 283/13 – O Inimigo Agora é Outro”, publicado por Matheus dos Santos Buarque Eichler, no site:http://jus.com.Br/artigos/26396, elaborado em janeiro deste ano.

O artigo é muito interessante, possui conteúdo aprofundado, por isso não há como publicá-lo na íntegra, mas vale aprimorar os conhecimentos sobre o tema que está bem explicado pelo autor e afetará diretamente o mercado náutico.


Bons Ventos!!!

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